Em caso de Sinistro ! ! !
Seguro Auto
Prezado Amigo,
Em caso de ocorrência de um dos eventos cobertos pela sua apólice de automóveis, é urgente e imprescindível que você tome todas as providências ao seu alcance que visem a proteger o veículo segurado e evitar a agravação dos prejuízos já ocorridos.
De imediato, avise às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado.
O mais rapidamente possível, avise à Seguradora, buscando através dos telefones abaixo as orientações quanto a formalização do aviso de ocorrência do sinistro, principalmente no que diz respeito:
a) À documentação necessária;
b) Ao preenchimento de formulários;
c) Aos prazos e locais para apresentação da documentação;
d) Aos procedimentos para encaminhamento do veículo para reparo.
e) À autorização para o encaminhamento do veículo para reparo, nos casos de perda parcial.
f) Às oficinas às quais você poderá levar o veículo para o devido reparo em caso de acidente.
Observe abaixo os Telefones de Atendimento / Aviso de Sinistro
Azul Seguros
4004-3700 Ligando de Tel Fixo de todo BR.
0800-703-0203 Ligando de Cel de todo BR exceto SP.
Bradesco Seguros
4004-2757 – Todo Brasil.
Itaú Seguros
4004-4444 Todo Brasil.
Generalli
0800-7070211 Ligando de Tel Fixo.
Liberty Seguros
0800-701-4120
Mapfre
4002-1000 – Capitais e Reg Metropolitana
0800-775-100 – Demais Regiões
Porto Seguro 333-76786 – Grande SP e Grande Rio
0800-727-0800 – Todo o Brasil
Sompo Seguros
0800-7719119 Todo Brasil.
SulAmérica
4004-4100 – Capitais e Reg Metropolitanas
0800-727-4100 – Demais Regiões
Tokio Marine
4004-2227 – Capitais
0800-7022227 – Demais Localidades
Zurich seguros
0800-285-4141
Quando o veículo possuir equipamento de segurança bloqueador, localizador ou rastreador, ratifique esta informação quando do aviso de sinistro à seguradora e questione sobre a necessidade de você também comunicar à empresa responsável pelo equipamento.
Nunca realize nenhum reparo sem a prévia autorização da seguradora.
Comunique à Seguradora quanto ao recebimento de qualquer intimação ou citação judicial relacionada com o sinistro ocorrido, observando cuidadosamente os prazos estabelecidos pela justiça para que a seguradora tenha tempo hábil para se manifestar no que couber.
Lembre-se que em todos os casos de sinistro é recomendável que se dê ciência às autoridades policiais, porém, em especial nos casos de acidentes com vítimas, passageiros ou não, o registro da ocorrência junto à autoridade policial, não é apenas recomendável, mas obrigatória.
Jamais assuma a culpa de terceiros pelo acidente, pois trata-se de procedimento ilegal podendo implicar no cancelamento do seguro e não pagamento da indenização ao segurado por parte da seguradora.
Nos casos de furto ou roubo, se o veículo posteriormente for localizado, comunique imediatamente à seguradora.
Independentemente dos procedimentos acima orientados, não deixe de nos contatar através de nossos telefones e e-mails que você já conhece.
Cel Carlos Montilha.: 99659-6697
Cel Vania Moraes.: 99973-1749